quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

O Domínio Público de uma obra

Com base na atual Lei de Direito Autoral brasileira, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos. Após este prazo a obra passa a ser de domínio público sendo proibidas as alterações e permanecendo a obrigatoriedade de citação do autor.
Veja a cronologia das leis dos direitos autorais
* Lei nº 496 de 1898: o prazo de proteção era de 50 anos, a partir da publicação da obra. Essa lei vigorou até a entrada em vigor do Código Civil de 1916, todas as obras publicadas até dezembro de 1915, caíram no domínio público até dezembro de 1965.
* Código Civil de 1.916, artigos 649 a 673: impôs um prazo de 60 anos, contado da morte do autor ou da morte de seus herdeiros (ascendentes, cônjuges e filhos). Obras dos autores falecidos no período de 1916 a 1973 somente cairiam em domínio público após a morte dos herdeiros. Se o autor em que você estivesse interessado sobre os direitos autorais tivesse morrido entre esses anos, você precisaria fazer uma pesquisa sobre a existência dos herdeiros.
* Lei nº 5.988 de 1973: no artigo 44 dessa lei, que vigorou por mais de 25 anos, o prazo de proteção permaneceu de 60 anos, porém foi estabelecido que a contagem do prazo iniciaria após o ano seguinte ao falecimento do autor. Autores falecidos de 1973 a 1998 começariam a entrar em domínio público somente a partir de 2.033.
* Lei nº 9.610 de 1998: revogou a lei de 1973 aumentando o prazo de proteção para 70 (setenta anos), fluindo esse prazo a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se o autor morreu em setembro de 1999, por exemplo, o prazo passa a contar a partir de janeiro de 2.000. Em janeiro de 2071, a sua obra já estará em domínio público.


Acesse a lei atual que normatiza os direitos autorais Planalto


Valendo-se dessa grande oportunidade de promover a democratização de acesso a obras enquadradas na listagem de domínio público, podemos visitar e apreciar o trabalho, por exemplo, de dois portais que possuem um vasto acervo, dentro dos ditames legais.
A Biblioteca Virtual de Literatura Biblio, disponibiliza inúmeras obras (na íntegra). A exemplo, podemos citar Aluísio Azevedo e algumas das suas publicações:
Uma Lágrima de Mulher Romance
O Coruja Romance
O Cortiço Romance
O Homem Romance
Girândola de Amores Romance

Outro portal cujo nome é Domínio Público, pertence ao Governo Federal. Foi lançado em 2004 procurando constitui-se em referência para alunos, professores, pesquisadores e a população em geral.
Nas palavras de FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Educação (naquela época) “Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.”



Símbolo, de reconhecimento legal, utilizado para indicar que uma obra está no domínio público.

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